A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, fundamentada no Art. 30, §3º, II, c/c Art. 32, I, ambos da Lei nº 13.303/16. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças de MOTOS TIPO TRICICLO DE CARGA (ADAPTADO), conforme processo nº 01.05.025501.002884/2022-35. Vencedor: SOUSA INDUSTRIA (A ALVES DE SOUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOS EIRELI), CNPJ: 04.497.756/0001-91, no valor R$ 37.874,00 (trinta e sete mil e oitocentos e setenta e quatro reais). A inexigibilidade foi homologada pela Diretora-Presidente, em exercício, Deisiane Erculano de Souza, em 18/10/2022. Tammy Telles Lima da Silva – Presidente da CPL e Pregoeira.
