A COSAMA torna público o resultado da dispensa de licitação, pelo menor preço, fundamentada no inciso II do artigo 29, artigo 30, § 3º, inciso III, todos da Lei nº 13.303/2016, nos artigos 118, inciso III, artigo 123 inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA. Objeto: contratação de empresa específica e exclusiva no Estado para fornecimento de domínio de rede “am.gov.br”, compreendendo a hospedagem em infraestrutura virtualizada, para comportar o site da COSAMA, visando tanto atender às demandas comuns atuais, conforme processo nº 01.05.043501.002346/2025-75. Vencedor: PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A. – PRODAM, CNPJ nº 04.407.920/0001-80 pelo valor de R$ 17.160,72 (dezessete mil cento e sessenta reis e setenta e dois centavos). A dispensa foi homologada em 16/05/2025.