A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 30, caput e II, ‘c’, §3º, II, da Lei n° 13.303/16 e art. 118, II e III, e 125, II, ‘c’ do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC. Objeto: Contratação de Escritório Jurídico para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza singular, consistentes no patrocínio jurídico de causas de alta complexidade e relevância estratégica, cujas características fáticas ou jurídicas exijam notória especialização em Direito Administrativo Sancionador, Direito Regulatório e Processual Civil Estratégico, conforme processo nº 01.05.043501.002516/2026-00. Vencedor: SODRÉ AMARAL & GOMES ADVOGADOS, inscrita no CNPJ de nº 48.958.683/0001-10, pelo valor global de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). Homologada em 30/04/2026.
