A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, fundamentada no Art. 30, inciso II, alínea c, e § 3º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 bem como art. 118, II e art. 125 do Regulamento interno de Licitações e Contratos – RILC. Objeto: Contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada em serviços de auditoria externa independente para análise das Demonstrações Contábeis, a fim de examinar e atestar a integridade e veracidade das contas da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, conforme processo nº 01.05.043501.007017/2025-10. Vencedor: E LAURIA AUDITORES INDEPENDENTES SS LTDA (“ELauria”), CNPJ Nº 34.570.556/0001-35, pelo valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Homologada em 13/10/2025.
