A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, fundamentada no Art. 30, II, ‘c’, §3º, II, da Lei Federal nº 13.303/2016; Arts. 118, II e III, e 125, II, ‘c’, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSAMA – RILC. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de consultoria e elaboração de cálculos judiciais, com expertise contábil e pericial, a fim de garantir a exatidão e a segurança dos valores em processo judicial desta Companhia, conforme processo nº 01.05.043501.006471/2025-54. Vencedor: BRUNO ASSESSORIA & CONSULTORIA SS, inscrita no CNPJ nº 04.244.713/0001-51, pelo valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Homologada em 27/08/2025.
