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Convênios e Transferências

A Companhia de Saneamento do Amazonas (COSAMA), para fins de transparência ativa nos termos do art. 8º da Lei nº 12.527/2011, DECLARA que, nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e no corrente de 2026, até a data abaixo:

I. não recebeu transferências voluntárias de recursos por meio de convênios, acordos, termos ou ajustes congêneres;
II. não realizou repasses ou transferências voluntárias de recursos a outro Poder, órgão, pessoa física ou jurídica, por meio de convênios, acordos, termos ou ajustes congêneres;
III. não firmou acordos ou instrumentos congêneres que não envolvam transferência de recursos financeiros .

Informação atualizada em 17 de agosto de 2026 .

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