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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 309/2014 – RG/DP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2014 – CPL/COSAMA

ATA Nº 11/2013 – COSAMA

PROCESSO n.º 309/2014 – RG/DP

Pregão Presencial- SRP N.º 11/2014 – CPL/COSAMA

VALIDADE: 12 MESES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aos  nove dias  do  mês  de junho de dois mil e catorze,  a Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA,  com sede na Rua General Miranda Reis, n.º 20, Conjunto CELETRAMAZON, Adrianópolis, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.406.195/0001-25, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº. 10.520, de  17 de  julho  de  2002, Decretos Estaduais 21.178, de 27/12/2.000; 24.018, de 27/01/2.005 e 25.046, de 02/06/2.005, pelo Regulamento da Licitação na modalidade Pregão, desta Companhia, e subsidiariamente pelo pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo Edital supracitado, neste ato representado por seu Diretor-Presidente Heraldo Beleza da Câmara, brasileiro, Engenheiro Civil, portador do RG n.º 280.769 – SESEG/AM e CPF.: 027.644.662-34 e Diretora Administrativa e Financeira Aldenise Silva Fernandes, brasileira, Contadora, portadora do RG n.º 0147152-0 – SESEG-AM e CPF. N.º 018.235.402-44, doravante  denominada  simplesmente  ÓRGÃO  GERENCIADOR, resolve  registrar  os  preços  das  empresas  abaixo  identificadas,  a  seguir  denominadas simplesmente FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.

 

FORNECEDORES:

LOTE 01  – ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA – ME, com  sede  na Rua Professora Rosa de Almeida, 86, Loja 01, Mini Shopping Ipanema – Parque 10, CEP n.º 69.055-000, nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ/MF sob o  n.º.  10.855.056/0001-81,  neste  ato  representada  por  seu Sócio Proprietário,  Sr. André de Vasconcelos Gitirana, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, portador  da  Carteira  de  Identidade  n.º  1564654-8, SESEG/AM,  CPF  n.º 514.721.202-72;

LOTE  02  –  SAMAÚMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME.,  com  sede  na Avenida Tefé, 4.285, Conjunto 31 de Março, Japiim I, CEP 69.078-000, .nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ/MF sob o  n.º. 03.879.414/0001-20,  neste  ato  representada  por  seu Procurador,  Sr José Azamor Feitosa Barros, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade,  portador  da  Carteira  de Identidade n.º 155966– SEGEG/AM e  CPF n.º 018.058.602-59;

CLÁUSULA  PRIMEIRA –  DO OBJETO  –   A  presente  Ata  tem  por  objeto  o   Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cartuchos de tinta para impressora jato de tinta,  toner  para impressora a laser  da marca HP e outras e papel A/4, devidamente especificados no anexo I do edital respectivo

1.1.  Este instrumento  não  obriga  a  COSAMA  a  adquirir  os  produtos  nele  registrados  nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição  de  um  ou  mais  itens,  obedecida  a  legislação  pertinente,  hipótese  em  que,  em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.

CLÁUSULA  SEGUNDADOS PREÇOS –  Os  quantitativos,  marcas,  preços  e  fornecedores  registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.

CLÁUSULA TERCEIRA –  DA VIGÊNCIA –  A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS  – O gerenciamento deste instrumento caberá à Seção de Suprimento – DARS da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço.

CLÁUSULA QUINTA  – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO  –  A COSAMA fará as aquisições mediante a convocação do fornecedor para,  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ordem de Fornecimento – OFOR.

5.1  Se  o  fornecedor  recusar-se  a  assinar  a  OFOR,  poderão  ser  convocados  os  demais  fornecedores  classificados  na licitação,  respeitados  as  condições  de  fornecimento,  os  preços  e  os  prazos  do  primeiro classificado.

CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO –  O prazo de entrega futura, para cada aquisição, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento – OFOR pelo fornecedor, será de até 20 (vinte) dias úteis.

6.1  Local  e  horário  para  entrega:  Seção de Suprimento – DARS, da Companhia de Saneamento do Amazonas, sito à rua General Miranda Reis, 20, Conjunto CELETRAMAZON, Adrianópolis, nesta cidade de Manaus, horário comercial

6.1.1.  O  fornecedor  deverá  agendar  as  entregas  dos  materiais  na  Seção de Suprimento – DARS,  através  do telefone (xx92) 3642-0300, sob pena de não recebimento imediato das mercadorias na chegada das mesmas ao endereço supracitado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO – Os materiais serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

7.1 O  recebimento  provisório  do  objeto  da  licitação  não  exclui  a  responsabilidade  civil  a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.

7.1.1. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

a) materiais devidamente embalados, acondicionados e identificados;

b) quantidades dos materiais em conformidade com o estabelecido na OFOR;

c) no prazo, local e horário de entrega previstos no Edital;

d) de acordo com as especificações técnicas e amostras apresentadas e aprovadas.

7.1.2. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:

a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos;

b)  verificação  da  conformidade  com  as  quantidades  e  especificações  constantes  deste Edital, estando as amostras aprovadas.

7.2 Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal, efetuado por funcionários da Seção de Suprimento – DARS.

7.3 Casos insatisfatórios as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo  de  05  (cinco)  dias,  quando  serão  realizadas  novamente  as  verificações  antes referidas.

7.4 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES –  Constituem obrigações:

8.1. DA COSAMA

8.1.1 Permitir o acesso do representante ou empregado do fornecedor ao local da entrega desde que devidamente identificado.

8.1.2  Notificar  o  fornecedor  de  qualquer  irregularidade  encontrada  no  fornecimento  dos materiais.

8.1.3 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1.4  Promover  ampla  pesquisa  de  mercado,  de  forma  a  comprovar  que  os  preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

8.2. DO FORNECEDOR

8.2.1  Entregar  os  produtos  de  acordo  com  as  especificações  exigidas  no  Edital  e  em consonância  com  a  proposta  respectiva,  bem  como  cumprir  o  prazo  de  entrega  e  as quantidades  constantes  da  Autorização  de  Compra,  responsabilizando-se  por  eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata.

8.2.2  Comunicar  antecipadamente  a  data  e  horário  da  entrega,  não  sendo  aceitos  os produtos  que  estiverem  em  desacordo  com  as  especificações  constantes  deste instrumento;

 

8.2.3  Substituir,  no  prazo  de  05  (cinco)  dias   e  sem  ônus  para  a  COSAMA,  os  produtos devolvidos  em  razão  de  divergências  entre  o  material  entregue  e  as  especificações contidas nesta Ata ou, quando for o caso, a amostra apresentada, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.

8.2.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela COSAMA, cujas reclamações se obriga  a  atender  prontamente,  bem  como  dar  ciência  a  COSAMA,  imediatamente  e  por escrito,  de  qualquer  anormalidade  que  verificar  quando  da  execução  da  OFOR

8.2.5  Prover  todos  os  meios  necessários  à  garantia  da  plena  operacionalidade  do fornecimento,  inclusive  considerados  os  casos  de  greve  ou  paralisação  de  qualquer natureza.

8.2.6  Aceitar  nas  mesmas  condições  deste  instrumento,  os  acréscimos  que  se  fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do material estimado no Anexo I deste Edital, de acordo com o art. 65, §1º da Lei federal nº. 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da COSAMA;

8.2.7 Comunicar imediatamente a COSAMA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.

8.2.8  Indenizar  terceiros  e/ou  a  COSAMA,  mesmo  em  caso  de  ausência  ou  omissão  de fiscalização  de  sua  parte,  por  quaisquer  danos  ou  prejuízos  causados,  devendo  o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

8.2.9  Manter,  durante  a  vigência  desta  Ata,  todas  as  condições  de  habilitação  e qualificação exigidas no Edital.

8.2.10  Responsabilizar-se  por  todos  os  ônus  relativos  ao  fornecimento  dos  materiais, inclusive  frete,  seguro,  cargas  e  descargas  desde  a  origem  até  sua  entrega  no  local  de destino.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO – A COSAMA pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado  pela  quantidade  solicitada,  que  constará  da  OFOR.

9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das  obrigações  trabalhistas,  previdenciárias,  fiscais  e  comerciais,  e  das  despesas  com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.

9.2.  Para  cada  OFOR,  o  fornecedor  deverá  emitir  uma  única  nota  fiscal,  com  CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseguintemente lançado nesta Ata.

9.3.  O  fornecedor  apresentará  a  Nota  Fiscal  e Recibo no Protocolo Geral da COSAMA, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta  de  Débitos  relativos  a  Tributos  Federais  e  à  Dívida  Ativa  da  União, CNDT válidas  e regulares.

9.4. O pagamento será efetuado nos termos especificados no edital competente.

 

CLÁUSULA  DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES –   O  preço  registrado  se  manterá  fixo  e  irreajustável  durante  a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.

10.1. O  pedido  de  alteração  de  preços  deverá  vir  acompanhado,  no  mínimo,  dos seguintes documentos:

a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;

b) planilha detalhada referente ao quantitativo solicitado;

CLÁUSULA  ONZE – O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –.  A presente Ata ou o registro de fornecedor  específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:

11.1. Pela COSAMA:

a)  quando  o fornecedor  não  cumprir  as  obrigações  constantes  desta  Ata  de  Registro  de Preços;

b) quando o  fornecedor  não  assinar  a  Ordem de Fornecimento – OFOR, no prazo estabelecido;

c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela COSAMA.

11.2. Pelo Fornecedor:

a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

b)  mediante  solicitação  por  escrito,  na  ocorrência  de  fato  superveniente,  decorrentes  de caso fortuito ou força maior.

11.3.  Ocorrendo  cancelamento  do  preço  registrado,  o  fornecedor  será  informado  por correspondência  com  aviso  de  recebimento,  a  qual  será  juntada  ao  processo administrativo da presente Ata.

11.3.1.  No  caso  de  ser  ignorado,  incerto  ou  inacessível  o  endereço  do  fornecedor,  a comunicação  será  feita  por  publicação  no “Diário Oficial  do  Estado”  e  em  Jornal  de Grande  Circulação,    considerando-se  cancelado  o  preço registrado a partir da última publicação.

11.4.  A  solicitação  do fornecedor  para  cancelamento  dos  preços  registrados  poderá  não ser aceita pela COSAMA, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.

 

11.5.  Havendo  o  cancelamento  do  preço  registrado,  cessarão  todas  as  atividades  do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.

11.6.  Ocorrendo  rescisão  contratual  na  forma  do  inciso  I,  do  art.  79,  da  Lei  Federal  nº. 8.666/93, a COSAMA adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA  DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –  Pela  inexecução  total  ou  parcial  da  Ordem de Fornecimento,  garantida  a  ampla  defesa,  a  Contratada  ficará sujeita às sanções: previstas no edital de Pregão Presencial n.º 05/2013 – COSAMA.

CLÁUSULA  TREZE –  DA TROCA DE MARCA –  O  procedimento  para  troca  da  marca  inicialmente registrada,  dar-se-á  mediante  solicitação  formal  do  fornecedor,  juntamente  com apresentação de amostra da marca pretendida.

13.1. A solicitação deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) comprovação das condições técnicas da marca pretendida com as exigências em que se realizou o registro de preços;

b)  apresentação  de  nota  fiscal  que  comprove  o  preço  praticado  no  mercado  da  nova marca pretendida.

13.2.  A  equipe  técnica  da  COSAMA  terá  o  prazo  de  20  (vinte)  dias  para  responder  a solicitação do fornecedor para troca de marca.

CLÁUSULA  CATORZE –  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS –  As  partes  ficam,  ainda,  adstritas  às  seguintes disposições:

a)  todas  as  alterações  que  se  fizerem  necessárias  serão  registradas  por  intermédio  de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

b) é vedado caucionar ou utilizar a OFOR decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

14.1.  Qualquer  órgão  ou  entidade  integrante  da  Administração  Pública  poderá  utilizar  a Ata  de  registro  de  Preços  durante  sua  vigência,  desde  que  manifeste  interesse  e mediante prévia autorização desta Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA,

14.2.  Caberá  ao  fornecedor  beneficiário  da  Ata  de  Registro  de  Preços,  observadas  as condições  nela  estabelecidas,  optar  pela  aceitação  ou  não  do  fornecimento, independentemente  dos  quantitativos  registrados  em  Ata,  desde  que  este  fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

14.3.  As  aquisições  adicionais  de  que  trata  o  subitem  14.2  não  poderão  exceder,  por órgão  ou  entidade,  a  100%  (cem  por  cento)  dos  quantitativos  registrados  na  Ata  de Registro de Preços.

14.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.

 

CLÁUSULA QUINZE – DO FORO  –   As partes elegem o foro da Comarca de  Manaus para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.

E por estarem de acordo,  assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.

PELA COSAMA:

 

Heraldo Beleza da Câmara

Diretor-Presidente

Aldenise Silva Fernandes

Diretora Administrativa e Financeira

 

Pelos Fornecedores: 

1. ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA ME

 

 

ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA

 

2. SAMAÚMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME.

 

José Azamor Feitosa Barros

Testemunhas:

1. ______________________________________________

CPF n.º

2. ______________________________________________

CPF n.º

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 309/20147 – RG/DA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2014 – CPL/COSAMA

 

ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

CNPJ do Fornecedor:

10.855.056/0001-81Razão Social do Fornecedor:

ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA – ME

LOTE I

  LOTE N.º I – CARTUCHO DE TINTA E DE TONER

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

QUANT

VR UNIT

TOTAL

1

CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA 1823A Nº 23, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: 1823A e procedência: nacional

UND

40

134,00

5.360,00

2

CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA 9363WL, Nº 97, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: 9363WL e procedência: nacional

UND

20

93,00

1.860,00

3

CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA CC655A Nº 901, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CC655A e procedência: nacional

UND

50

77,00

3.850,00

4

CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA CH562 HL Nº 122, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CH562 HL e procedência: nacional

UND

50

27,00

1.350,00

5

CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA C961W Nº 93, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: C961W e procedência: nacional

UND

13

61,00

793,00

6

CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA CC643W Nº 60, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CC643W e procedência: nacional

UND

40

51,00

2.040,00

7

CARTUCHO DE TONER  P/HP REFERENCIA C7115 Nº 15A, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: C7115 e procedência: nacional

UND

5

277,00

1.385,00

8

CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA 6657 Nº 57, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: 6657 e procedência: nacional

UND

40

96,00

3.840,00

9

CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA C6678D Nº 78, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: C6678D e procedência: nacional

UND

10

156,00

1.560,00

10

CARTUCHO DE TINTA COLOR P/CANON  REFERENCIA  PG 211  Nº 211, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: PG 211   e procedência: nacional

UND

20

75,00

1.500,00

11

CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA 8728A Nº28, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: 8728A e procedência: nacional

UND

40

65,00

2.600,00

12

CARTUCHO DE TONER P/HP, PRETO REF. C9396A Nº 88XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: C9396A e procedência: nacional

UND

15

85,00

1.275,00

13

CARTUCHO DE TONER P/HP,CYAN REF.C9391A Nº 88XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: C9391A e procedência: nacional

UND

15

62,00

930,00

14

CARTUCHO DE TONER P/HP, MAGENTA, REF.C9392A Nº 88XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: C9392A e procedência: nacional

UND

15

62,00

930,00

15

CARTUCHO DE TONER P/HP, YELOW REF. C9393A Nº 88XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: C9393A e procedência: nacional

UND

15

62,00

930,00

16

CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA 6656 Nº 56, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: 6656  e procedência: nacional

UND

40

67,00

2.680,00

17

CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA 8767W Nº96, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: 8767W e procedência: nacional

UND

10

91,00

910,00

18

CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA CC653A Nº901, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CC653A e procedência: nacional

UND

30

40,00

1.200,00

19

CARTUCHO DE TINTA PRETO P/CANON  REFERENCIA PG 210 Nº 210, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: PG 210  e procedência: nacional

UND

20

53,00

1.060,00

20

CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA CH561 HB  Nº 122, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CH561 e procedência: nacional

UND

50

28,00

1.400,00

21

CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA, C9362W  Nº 92, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: C9362W e procedência: nacional

UND

15

46,00

690,00

22

CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA, 51645 Nº45, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: 51645 e procedência: nacional

UND

50

59,00

2.950,00

23

CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA CC640 W Nº 60, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CC640 e procedência: nacional

UND

40

41,00

1.640,00

24

CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA, 8727A Nº 27, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: 8727A e procedência: nacional

UND

40

56,00

2.240,00

25

CARTUCHO DE  TONER PRETO P/IMP. HP, REF. CF210A Nº131A, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CF210A e procedência: nacional

UND

20

209,00

4.180,00

26

CARTUCHO DE  TONER CYAN P/IMP. HP, REF.CF211A Nº131, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CF211A e procedência: nacional

UND

15

230,00

3.450,00

27

CARTUCHO DE  TONER MARGENTA P/IMP. HP,REF.CF212A Nº131, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CF212A e procedência: nacional

UND

15

236,00

3.540,00

28

CARTUCHO DE  TONER YELOW P/IMP. HP, REF.CF213A Nº 131, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CF213A e procedência: nacional

UND

15

263,00

3.945,00

29

CARTUCHO DE TONER  P/HP REFERENCIA CE 255A Nº  55, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CE 255A e procedência: nacional

UND

60

397,00

23.820,00

30

CARTUCHO DE TONER P/HP REFERENCIA  CB 435A Nº 35, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CB 435A  e procedência: nacional

UND

60

196,00

11.760,00

31

CARTUCHO DE TONER P/HP REFERENCIA  Q2612A  Nº 12A, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: Q2612A e procedência: nacional

UND

40

238,00

9.520,00

32

CARTUCHO DE TONER P/HP REFERENCIA  CE 285   Nº 85A, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CE 285   e procedência: nacional

UND

30

200,00

6.000,00

33

CARTUCHO DE TONER P/HP REFERENCIA Q7553A Nº 53A, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: Q7553A e procedência: nacional

UND

20

255,00

5.100,00

34

CARTUCHO DE TONER P/SAMSUNG REF. MLT-D101S, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  SANSUNG  Modelo: MLT-D101S e procedência: nacional

UND

15

226,00

3.390,00

35

CARTUCHO DE TINTA P/HP, YELOW,REF CZ 120AB Nº 670XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CZ 120AB e procedência: nacional

UND

50

33,00

1.650,00

36

CARTUCHO DE TINTA P/HP, MAGENTA ,REF CZ 119AB Nº 670XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CZ 119AB  e procedência: nacional

UND

50

33,00

1.650,00

37

CARTUCHO DE TINTA P/HP, CYAN ,REF CZ 118AB Nº 670XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CZ 118AB e procedência: nacional

UND

50

33,00

1.650,00

38

CARTUCHO DE TINTA P/HP,PRETO ,REF CZ 117AB Nº 670XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CZ 117AB  e procedência: nacional

UND

50

33,00

1.650,00

39

CARTUCHO DE TINTA P/HP,PRETO ,REF CN045AL Nº 950XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CN045AL e procedência: nacional

UND

20

89,00

1.780,00

40

CARTUCHO DE TINTA P/HP,MAGENTA ,REF CN047AL Nº 951XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CN047AL e procedência: nacional

UND

20

68,00

1.360,00

41

CARTUCHO DE TINTA P/HP,CYAN, REF CN046AL Nº 951XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CN046AL e procedência: nacional

UND

20

67,00

1.340,00

 

 

 

42

CARTUCHO DE TINTA P/HP,YELOW, REF CN048AL Nº 951XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

Marca:  HP Modelo: CN048AL e procedência: nacional

UND

20

66,00

1.320,00

43

CARTUCHO DE TINTA P/HP,PRETO, REF CZ105AB Nº 662XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CZ105AB e procedência: nacional

UND

20

38,00

760,00

44

CARTUCHO DE TINTA P/HP,COLLOR REF CZ106AB Nº 662XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.

 

Marca:  HP Modelo: CZ106AB e procedência: nacional

UND

20

47,00

940,00

VALOR TOTAL DO LOTE

133.778,00

 

(CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS)

 

 

  LOTE N.º II – PAPEL A/4 BRANCO

CNPJ do Fornecedor:

03.879.414/0001-20Razão Social do Fornecedor:

SAMAÚMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME

LOTE II

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

QUANT

VR UNIT

TOTAL ESTIMADO

 

 

1

Papel branco para cópia tamanho A/4, 210 x 297 mm, 75 mg/m2, com 500 folhas

Marca: HUSKY

Procedência: USA

 

14400-2

1.500 RESMAS

 

9,80

14.700,00

VALOR  TOTAL DO LOTE

 

R$ 14.700,00

 

 

(CATORZE MIL E SETECENTOS REAIS)

 

 

 

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