PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 309/2014 – RG/DP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2014 – CPL/COSAMA
ATA Nº 11/2013 – COSAMA
PROCESSO n.º 309/2014 – RG/DP
Pregão Presencial- SRP N.º 11/2014 – CPL/COSAMA
VALIDADE: 12 MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos nove dias do mês de junho de dois mil e catorze, a Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, com sede na Rua General Miranda Reis, n.º 20, Conjunto CELETRAMAZON, Adrianópolis, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.406.195/0001-25, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Estaduais 21.178, de 27/12/2.000; 24.018, de 27/01/2.005 e 25.046, de 02/06/2.005, pelo Regulamento da Licitação na modalidade Pregão, desta Companhia, e subsidiariamente pelo pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo Edital supracitado, neste ato representado por seu Diretor-Presidente Heraldo Beleza da Câmara, brasileiro, Engenheiro Civil, portador do RG n.º 280.769 – SESEG/AM e CPF.: 027.644.662-34 e Diretora Administrativa e Financeira Aldenise Silva Fernandes, brasileira, Contadora, portadora do RG n.º 0147152-0 – SESEG-AM e CPF. N.º 018.235.402-44, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDORES:
LOTE 01 – ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA – ME, com sede na Rua Professora Rosa de Almeida, 86, Loja 01, Mini Shopping Ipanema – Parque 10, CEP n.º 69.055-000, nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 10.855.056/0001-81, neste ato representada por seu Sócio Proprietário, Sr. André de Vasconcelos Gitirana, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, portador da Carteira de Identidade n.º 1564654-8, SESEG/AM, CPF n.º 514.721.202-72;
LOTE 02 – SAMAÚMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME., com sede na Avenida Tefé, 4.285, Conjunto 31 de Março, Japiim I, CEP 69.078-000, .nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 03.879.414/0001-20, neste ato representada por seu Procurador, Sr José Azamor Feitosa Barros, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, portador da Carteira de Identidade n.º 155966– SEGEG/AM e CPF n.º 018.058.602-59;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cartuchos de tinta para impressora jato de tinta, toner para impressora a laser da marca HP e outras e papel A/4, devidamente especificados no anexo I do edital respectivo
1.1. Este instrumento não obriga a COSAMA a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS – Os quantitativos, marcas, preços e fornecedores registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA – A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS – O gerenciamento deste instrumento caberá à Seção de Suprimento – DARS da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO – A COSAMA fará as aquisições mediante a convocação do fornecedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ordem de Fornecimento – OFOR.
5.1 Se o fornecedor recusar-se a assinar a OFOR, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO – O prazo de entrega futura, para cada aquisição, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento – OFOR pelo fornecedor, será de até 20 (vinte) dias úteis.
6.1 Local e horário para entrega: Seção de Suprimento – DARS, da Companhia de Saneamento do Amazonas, sito à rua General Miranda Reis, 20, Conjunto CELETRAMAZON, Adrianópolis, nesta cidade de Manaus, horário comercial
6.1.1. O fornecedor deverá agendar as entregas dos materiais na Seção de Suprimento – DARS, através do telefone (xx92) 3642-0300, sob pena de não recebimento imediato das mercadorias na chegada das mesmas ao endereço supracitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO – Os materiais serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1 O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
7.1.1. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) materiais devidamente embalados, acondicionados e identificados;
b) quantidades dos materiais em conformidade com o estabelecido na OFOR;
c) no prazo, local e horário de entrega previstos no Edital;
d) de acordo com as especificações técnicas e amostras apresentadas e aprovadas.
7.1.2. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:
a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Edital, estando as amostras aprovadas.
7.2 Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal, efetuado por funcionários da Seção de Suprimento – DARS.
7.3 Casos insatisfatórios as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.4 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – Constituem obrigações:
8.1. DA COSAMA
8.1.1 Permitir o acesso do representante ou empregado do fornecedor ao local da entrega desde que devidamente identificado.
8.1.2 Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais.
8.1.3 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1.4 Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
8.2. DO FORNECEDOR
8.2.1 Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes da Autorização de Compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata.
8.2.2 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
8.2.3 Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias e sem ônus para a COSAMA, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas nesta Ata ou, quando for o caso, a amostra apresentada, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
8.2.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela COSAMA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a COSAMA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da OFOR
8.2.5 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.6 Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do material estimado no Anexo I deste Edital, de acordo com o art. 65, §1º da Lei federal nº. 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da COSAMA;
8.2.7 Comunicar imediatamente a COSAMA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.8 Indenizar terceiros e/ou a COSAMA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.9 Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.10 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO – A COSAMA pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da OFOR.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada OFOR, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseguintemente lançado nesta Ata.
9.3. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal e Recibo no Protocolo Geral da COSAMA, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, CNDT válidas e regulares.
9.4. O pagamento será efetuado nos termos especificados no edital competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente ao quantitativo solicitado;
CLÁUSULA ONZE – O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pela COSAMA:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento – OFOR, no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela COSAMA.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Estado” e em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela COSAMA, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, a COSAMA adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às sanções: previstas no edital de Pregão Presencial n.º 05/2013 – COSAMA.
CLÁUSULA TREZE – DA TROCA DE MARCA – O procedimento para troca da marca inicialmente registrada, dar-se-á mediante solicitação formal do fornecedor, juntamente com apresentação de amostra da marca pretendida.
13.1. A solicitação deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) comprovação das condições técnicas da marca pretendida com as exigências em que se realizou o registro de preços;
b) apresentação de nota fiscal que comprove o preço praticado no mercado da nova marca pretendida.
13.2. A equipe técnica da COSAMA terá o prazo de 20 (vinte) dias para responder a solicitação do fornecedor para troca de marca.
CLÁUSULA CATORZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a OFOR decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
14.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA,
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 14.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Manaus para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem de acordo, assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
PELA COSAMA:
Heraldo Beleza da Câmara
Diretor-Presidente
Aldenise Silva Fernandes
Diretora Administrativa e Financeira
Pelos Fornecedores:
1. ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA – ME
ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA
2. SAMAÚMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME.
José Azamor Feitosa Barros
Testemunhas:
1. ______________________________________________
CPF n.º
2. ______________________________________________
CPF n.º
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 309/20147 – RG/DA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2014 – CPL/COSAMA
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CNPJ do Fornecedor: |
10.855.056/0001-81Razão Social do Fornecedor:
ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA – ME
LOTE I
LOTE N.º I – CARTUCHO DE TINTA E DE TONER
ITEM
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
QUANT
VR UNIT
TOTAL
1
CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA 1823A Nº 23, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: 1823A e procedência: nacional
UND
40
134,00
5.360,00
2
CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA 9363WL, Nº 97, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: 9363WL e procedência: nacional
UND
20
93,00
1.860,00
3
CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA CC655A Nº 901, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CC655A e procedência: nacional
UND
50
77,00
3.850,00
4
CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA CH562 HL Nº 122, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CH562 HL e procedência: nacional
UND
50
27,00
1.350,00
5
CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA C961W Nº 93, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: C961W e procedência: nacional
UND
13
61,00
793,00
6
CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA CC643W Nº 60, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CC643W e procedência: nacional
UND
40
51,00
2.040,00
7
CARTUCHO DE TONER P/HP REFERENCIA C7115 Nº 15A, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: C7115 e procedência: nacional
UND
5
277,00
1.385,00
8
CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA 6657 Nº 57, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: 6657 e procedência: nacional
UND
40
96,00
3.840,00
9
CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA C6678D Nº 78, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: C6678D e procedência: nacional
UND
10
156,00
1.560,00
10
CARTUCHO DE TINTA COLOR P/CANON REFERENCIA PG 211 Nº 211, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: PG 211 e procedência: nacional
UND
20
75,00
1.500,00
11
CARTUCHO DE TINTA COLOR P/HP REFERENCIA 8728A Nº28, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: 8728A e procedência: nacional
UND
40
65,00
2.600,00
12
CARTUCHO DE TONER P/HP, PRETO REF. C9396A Nº 88XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: C9396A e procedência: nacional
UND
15
85,00
1.275,00
13
CARTUCHO DE TONER P/HP,CYAN REF.C9391A Nº 88XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: C9391A e procedência: nacional
UND
15
62,00
930,00
14
CARTUCHO DE TONER P/HP, MAGENTA, REF.C9392A Nº 88XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: C9392A e procedência: nacional
UND
15
62,00
930,00
15
CARTUCHO DE TONER P/HP, YELOW REF. C9393A Nº 88XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: C9393A e procedência: nacional
UND
15
62,00
930,00
16
CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA 6656 Nº 56, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: 6656 e procedência: nacional
UND
40
67,00
2.680,00
17
CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA 8767W Nº96, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: 8767W e procedência: nacional
UND
10
91,00
910,00
18
CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA CC653A Nº901, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CC653A e procedência: nacional
UND
30
40,00
1.200,00
19
CARTUCHO DE TINTA PRETO P/CANON REFERENCIA PG 210 Nº 210, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: PG 210 e procedência: nacional
UND
20
53,00
1.060,00
20
CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA CH561 HB Nº 122, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CH561 e procedência: nacional
UND
50
28,00
1.400,00
21
CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA, C9362W Nº 92, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: C9362W e procedência: nacional
UND
15
46,00
690,00
22
CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA, 51645 Nº45, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: 51645 e procedência: nacional
UND
50
59,00
2.950,00
23
CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA CC640 W Nº 60, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CC640 e procedência: nacional
UND
40
41,00
1.640,00
24
CARTUCHO DE TINTA PRETO P/HP REFERENCIA, 8727A Nº 27, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: 8727A e procedência: nacional
UND
40
56,00
2.240,00
25
CARTUCHO DE TONER PRETO P/IMP. HP, REF. CF210A Nº131A, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CF210A e procedência: nacional
UND
20
209,00
4.180,00
26
CARTUCHO DE TONER CYAN P/IMP. HP, REF.CF211A Nº131, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CF211A e procedência: nacional
UND
15
230,00
3.450,00
27
CARTUCHO DE TONER MARGENTA P/IMP. HP,REF.CF212A Nº131, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CF212A e procedência: nacional
UND
15
236,00
3.540,00
28
CARTUCHO DE TONER YELOW P/IMP. HP, REF.CF213A Nº 131, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CF213A e procedência: nacional
UND
15
263,00
3.945,00
29
CARTUCHO DE TONER P/HP REFERENCIA CE 255A Nº 55, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CE 255A e procedência: nacional
UND
60
397,00
23.820,00
30
CARTUCHO DE TONER P/HP REFERENCIA CB 435A Nº 35, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CB 435A e procedência: nacional
UND
60
196,00
11.760,00
31
CARTUCHO DE TONER P/HP REFERENCIA Q2612A Nº 12A, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: Q2612A e procedência: nacional
UND
40
238,00
9.520,00
32
CARTUCHO DE TONER P/HP REFERENCIA CE 285 Nº 85A, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CE 285 e procedência: nacional
UND
30
200,00
6.000,00
33
CARTUCHO DE TONER P/HP REFERENCIA Q7553A Nº 53A, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: Q7553A e procedência: nacional
UND
20
255,00
5.100,00
34
CARTUCHO DE TONER P/SAMSUNG REF. MLT-D101S, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: SANSUNG Modelo: MLT-D101S e procedência: nacional
UND
15
226,00
3.390,00
35
CARTUCHO DE TINTA P/HP, YELOW,REF CZ 120AB Nº 670XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CZ 120AB e procedência: nacional
UND
50
33,00
1.650,00
36
CARTUCHO DE TINTA P/HP, MAGENTA ,REF CZ 119AB Nº 670XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CZ 119AB e procedência: nacional
UND
50
33,00
1.650,00
37
CARTUCHO DE TINTA P/HP, CYAN ,REF CZ 118AB Nº 670XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CZ 118AB e procedência: nacional
UND
50
33,00
1.650,00
38
CARTUCHO DE TINTA P/HP,PRETO ,REF CZ 117AB Nº 670XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CZ 117AB e procedência: nacional
UND
50
33,00
1.650,00
39
CARTUCHO DE TINTA P/HP,PRETO ,REF CN045AL Nº 950XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CN045AL e procedência: nacional
UND
20
89,00
1.780,00
40
CARTUCHO DE TINTA P/HP,MAGENTA ,REF CN047AL Nº 951XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CN047AL e procedência: nacional
UND
20
68,00
1.360,00
41
CARTUCHO DE TINTA P/HP,CYAN, REF CN046AL Nº 951XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CN046AL e procedência: nacional
UND
20
67,00
1.340,00
42 | CARTUCHO DE TINTA P/HP,YELOW, REF CN048AL Nº 951XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado. |
Marca: HP Modelo: CN048AL e procedência: nacional
UND
20
66,00
1.320,00
43
CARTUCHO DE TINTA P/HP,PRETO, REF CZ105AB Nº 662XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CZ105AB e procedência: nacional
UND
20
38,00
760,00
44
CARTUCHO DE TINTA P/HP,COLLOR REF CZ106AB Nº 662XL, com selo de garantia do fabricante do equipamento em que será utilizado.
Marca: HP Modelo: CZ106AB e procedência: nacional
UND
20
47,00
940,00
VALOR TOTAL DO LOTE
133.778,00
(CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS)
LOTE N.º II – PAPEL A/4 BRANCO | ||||||
CNPJ do Fornecedor: |
03.879.414/0001-20Razão Social do Fornecedor:
SAMAÚMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME
LOTE II
ITEM
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
QUANT
VR UNIT
TOTAL ESTIMADO
1
Papel branco para cópia tamanho A/4, 210 x 297 mm, 75 mg/m2, com 500 folhas
Marca: HUSKY
Procedência: USA
14400-2
1.500 RESMAS
9,80
14.700,00
VALOR TOTAL DO LOTE
R$ 14.700,00
(CATORZE MIL E SETECENTOS REAIS)