A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, em razão da Declaração de exclusividade no fornecimento dos serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívidas, fundamentada no Art. 30 da Lei nº 13.303/2016 e, ainda, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta Companhia. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para protesto de clientes inadimplentes com a Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, conforme processo nº 01.05.025501.002221/2022-10. Vencedor: INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – IEPTB, CNPJ: 09.577.844/0001-74, no valor estimado de R$ 5,00 (cinco reais) a cada título protestado. A inexigibilidade foi homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva do Valle, em 30/05/2022. Tammy Telles Lima da Silva – Presidente da CPL e Pregoeira.