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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024

A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 30, II, alínea “e” da Lei n° 13.303/16 e art. 125, II, “e” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de LICENÇA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, RELATIVOS AO SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO E RH, pelo período de 12 (doze) meses, conforme processo nº 01.05.025501.007216/2023-85. Vencedor: C.A. SA FILHO INFORMÁTICA (FORTES INFORMÁTICA), inscrita no CNPJ sob o n° 14.744.061/0001-78, pelo o valor de R$ 38.473,20 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos). Homologada em: 29/01/2024.