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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024 – CPL/COSAMA

A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 30, II, alínea “e” da Lei n° 13.303/16 e art. 125, II, “e” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC. Objeto: Contratação de Escritório Jurídico especializado para acompanhar Processo judicial no Superior Tribunal de Justiça, especificamente no AREsp nº 2371524/AM, sob a Relatoria do Ministro Paulo Sergio Domingues, onde figura como Agravante a Empresa Rio Negro Ambiental e Agravada COSAMA, conforme processo nº 01.05.025501.006969/2023-73. Vencedor: DUTRA E ASSOCIADOS ADVOCACIA, inscrita no CNPJ de nº 02.986.635/0001-35, pelo percentual de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico auferido ao fim do processo, entendido aqui o êxito como o trânsito em julgado de decisão favorável à COSAMA. Homologada em: 09/01/2024.