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COSAMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023

A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 30, II, alínea “c”, §1º e §3º, II da Lei n° 13.303/16 e art. 125, II, “c”, §1º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC. Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria jurídica tributária, para serviço de revisão de débito e apuração de créditos previdenciário e desoneração dos impostos federais – PIS/COFINS da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, conforme processo nº 01.05.025501.002946/2023-90. Vencedor: DIEGO PEDROSA CASTRO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ de nº 49.938.928/0001- 00, pelo percentual de 20% (vinte por cento) sob o incremento ou economia financeira atingida pela empresa, devendo ser pago quando da ocorrência de cada valor recuperado/compensação/restituição e na desoneração dos impostos vincendos. Homologada em: 10/07/2023.