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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 06/2017 – CPL/COSAMA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2017 – CPL/COSAMA

A COSAMA torna público aos interessados a dispensa eletrônica supracitada. Objeto: Aquisição de 675 Kg de Hidróxido de Sódio (soda cáustica) na forma de escamas, embalado em saco plástico que preserve as características físico-químicas do produto, bem como resistentes às operações de manuseio, transporte e armazenamento. Deve possuir peso líquido de 25,0 kg e conter as seguintes inscrições: Nome do produto; Peso líquido; Número do lote de fabricação; Datas de fabricação e validade. Não deve conter substâncias minerais ou orgânicas em quantidade que tornem a água tratada imprópria para consumo humano.Composição química:

– Teor de NaOH  ..   Mínimo de 96,00 %

– Alcalinidade total ……   Mínimo de 75,50 %

– Teor de Carbonato de Sódio mínimo de   2,00 %

Deve ser enviado juntamente com a Nota Fiscal de Venda, o comprovante de pesagem e o laudo de análise química, correspondente à carga entregue. A data de fabricação do produto deve ser no máximo de 60 (sessenta) dias, antes da data de emissão da Nota Fiscal.

O objeto em aquisição destina-se aos sistemas de abastecimento de água operados pela COSAMA, processo administrativo n.º 184/2017 – DP. Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Licitador: COSAMA. Os interessados poderão retirar o Edital e seus anexos no site supracitado e, alternativamente, através do e-mail: “licitacao@cosama.am.gov.br”. Informações pelo fone (092) 4009-1957 e sitio da COSAMA. Data da licitação: 31/7/2017, às 09h00. Manaus, 26 de julho de 2017.

Adm. Odílio Mendonça da Silva – Presidente da CPL e Pregoeiro

RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A COSAMA, dando cumprimento às determinações legais vigentes, torna público o resultado da dispensa eletrônica n.º 062017 – CPL/COSAMA. Objeto: supracitado. Vencedor: QUÍMICA CREDIE LTDA, Lote 1, valor de R$ 3.375,00. A licitação supracitada foi adjudicada pelo Pregoeiro, Adm. Odílio Mendonça da Silva e homologada pela autoridade competente, Eng. Civil Heraldo Beleza da Câmara, em 01/8/2017, com amparo no artigo 24, II, da Lei Federal n.º 8.555/93 e alterações posteriores, combinado com o Parágrafo Único do mesmo dispositivo legal. Manaus, 01 de agosto de 2017

Adm. Odílio Mendonça da Silva – Presidente da CPL e Pregoeiro