INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022
A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, fundamentada no Art. 74, III, “c” da Lei n° 14.133/2021 c/c Art. 30, § 3º, II da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta Companhia. Objeto: Contratação por demanda, pelo período de 12 (doze) meses, de serviços de consultoria em engenharia de saneamento, com serviços de levantamento de dados operacionais em campo, diagnóstico operacional das unidades dos SAA, apresentação de relatório das anormalidades e de solução para melhorias operacionais e de atendimento ao SAA e pré concepção de estudo técnico de engenharia da solução, nos Sistemas de Abastecimento de Água mantidos e administrados pela COSAMA, conforme processo nº 01.05.025501.001104/2022-30. Vencedor: RMB Saneamento Ambiental LTDA., CNPJ: 44.317.668/0001-32, no valor global estimado de R$249.900,00 (duzentos e quarenta e nove mil, e novecentos reais). A inexigibilidade foi homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva do Valle, em 07/03/2022. Tammy Telles Lima da Silva – Presidente da CPL e Pregoeira.