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Wilson Lima anuncia auxílio estadual de R$ 600 para famílias em situação de extrema pobreza no estado

Herick Pereira/Secom
Herick Pereira/Secom

Benefício será pago em três parcelas, de R$ 200 cada, para 100 mil famílias  

O governador Wilson Lima anunciou, nesta quinta-feira (28/01), durante pronunciamento nas redes sociais do Governo do Estado, o lançamento do programa Cartão Auxílio Estadual, que vai beneficiar 100 mil famílias em situação de extrema pobreza no Amazonas. Dividido em três parcelas de R$ 200, o auxílio totaliza R$ 600 e começará a ser pago a partir de fevereiro na capital e interior do estado.

Na capital, a entrega em domicílio dos cartões com o crédito no valor do auxílio já começa a ser feita na segunda-feira (1º/02) por técnicos da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). Com o auxílio, as famílias poderão comprar produtos alimentícios e de higiene e limpeza. O objetivo é assegurar a segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade agravada pela pandemia de Covid-19.

“Hoje o Governo do Estado está lançando o Cartão Auxílio Estadual, que será destinado para 100 mil famílias no Amazonas. Será um valor de R$ 600 em três parcelas. A primeira parcela será paga no início de fevereiro, a segunda no final de fevereiro e a terceira no mês de março. Esse cartão começa a ser distribuído a partir de segunda-feira, aqui em Manaus, e há todo um cronograma que foi projetado para o restante do estado”, destacou o governador.

Wilson Lima reforçou, ainda, que a entrega em domicílio tem o objetivo de evitar a exposição dos beneficiários a um risco maior de transmissão da Covid-19. “Não é preciso ir no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), no Centro de Convivência, no banco ou em qualquer outro lugar para ter acesso ao cartão. Ele será entregue de casa em casa, até para evitar essa questão das aglomerações”.

Critérios de seleção – Para selecionar as 100 mil pessoas que vão receber o benefício, foram analisadas, preliminarmente, as informações da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, extraídos pela Caixa Econômica Federal (CEF). Todos os dados são do mês de referência de novembro de 2020.

A partir dessa seleção foram identificadas as quantidades, por município do estado do Amazonas, dos beneficiários elegíveis, segundo seguintes critérios: famílias em situação de “extrema pobreza” e “pobreza”; responsável pela unidade familiar com idade de 18 anos ou mais; famílias com quatro membros ou mais e famílias que recebem benefício do programa Bolsa Família.

Quanto a critérios de desempate, foram levadas em consideração: situação de pobreza da família (primeiro extrema pobreza, depois pobreza); número de filhos menores de 18 anos na família (de 0 a 6 anos; de 7 a 15 anos; de 16 anos a 17 anos, 11 meses e 29 dias): depois números de nutrizes na família; número de gestantes na família; e data de nascimento do responsável pela unidade familiar.

Portal do Auxílio – O Governo do Estado vai disponibilizar o acesso ao site www.auxilio.am.gov.br para consulta sobre critérios adotados na concessão do benefício. Para saber se é beneficiário, a consulta pode ser feita a partir de 1º de fevereiro, bastando informar o número do CPF e a data de nascimento. No portal será possível também verificar quais os estabelecimentos credenciados para uso do cartão.

Famílias inelegíveis – Na classificação foram consideradas inelegíveis as famílias cujos responsáveis pela unidade familiar não possuem CPF cadastrado ou possuam o CPF em outras bases de informações oficiais do Estado, caracterizando possível condição de incompatibilidade com a situação de “extrema pobreza” e “pobreza”, nas seguintes situações:

• Pessoas que possuem CPFs cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM); pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2020;

• Pessoas que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

• Pessoas no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), em consulta aos registros de mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil.